Agindo com integridade

Agindo com integridade

O Grupo SSA espera que todos os seus administradores, colaboradores e terceiros estejam comprometidos com o cumprimento da legislação vigente e com as orientações de ética e transparência previstas neste Código e em nossos manuais, políticas, regulamentos e normas de compliance.

O Grupo SSA espera consideração e respeito mútuo entre seus administradores, colaboradores e terceiros, sendo proibido qualquer tipo de violência ou intimidação no ambiente de trabalho, mantendo-o seguro e saudável.

Esperamos a construção de relações respeitosas e livres de situações agressivas, discriminatórias ou intimidadoras.

Estamos comprometidos a evitar situações não profissionais ou que interfiram negativamente no trabalho de todos, portanto, não admitimos/proibimos:

  • A utilização de palavras ofensivas, sejam elas faladas, escritas ou gesticulada;
  • A transmissão de informações mentirosas ou falsas, que possam ser qualificadas como injúria, calúnia ou difamação;
  • Qualquer tipo de hostilidade, ridicularização ou humilhação do outro;
  • Qualquer ato de violência moral ou física, no ambiente de trabalho ou em qualquer outro local;
  • Qualquer tipo de discriminação ou conduta contrária aos direitos humanos.

Assédio Moral
O assédio moral expõe os trabalhadores a situações abusivas, envolvendo condutas desumanas e antiéticas repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, atingindo a dignidade e/ou integridade física e/ou mental de um trabalhador.

Assédio Sexual
O assédio sexual pode acontecer por atos, insinuações ou contatos físicos forçados, que representem condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação.

Acolhemos a diversidade e garantimos que todos os candidatos, colaboradores e terceiros tenham a mesma oportunidade, independente da raça, cor, etnia, nacionalidade, idade, gênero, religião, deficiência, orientação sexual ou outra.

Consideramos que as diferentes perspectivas ampliam o olhar e promovem a criação de um ambiente plural, mais rico e desenvolvido culturalmente.

Tratamos a todos indistintamente e não toleramos preconceito e discriminação em qualquer relação com o nosso público, sejam clientes, fornecedores, prestadores ou colaboradores.

O Grupo SSA conduz seus trabalhos norteado pelos princípios da integridade, da dignidade da pessoa humana, do repúdio ao preconceito e ao assédio, do respeito à vida e à liberdade, sendo assim, o trabalho em desacordo às leis trabalhistas brasileiras é repudiado pelo Grupo SSA.

Preservamos aos nossos colaboradores diretos e terceiros, os direitos a um ambiente de trabalho, seguro e saudável, fiscalizando e assegurando a proibição de trabalhos forçados ou análogos à escravidão e de utilização de mão-de-obra infantil.

O que é trabalho infantil?
O trabalho infantil é a situação ilegal ou a exploração de crianças e adolescentes menores de 14 anos, quando executam funções em troca de dinheiro ou falsos benefícios.

O que é trabalho forçado?
O trabalho forçado ocorre quando pessoas são coagidas a realizar trabalhos mediante o uso de violência ou intimidação.

O Grupo SSA reconhece e respeita o direito de livre associação, a sindicatos, associações, entidades de classe, partidos políticos ou quaisquer outras entidades constituídas para fins lícitos.

A preservação da nossa comunidade de trabalho está associada à disciplina, eficiência e valorização das pessoas, então esperamos que as atitudes e posicionamentos de todos os nossos administradores, colaboradores e terceiros reflitam essa preocupação, através da manutenção de nosso ambiente de trabalho limpo, organizado e de acordo com as normas de uso de nossas instalações.

Os bens do Grupo SSA são de uso estritamente profissional. Visando agregar valor aos nossos negócios e otimizar nossos recursos, nossos bens devem ser protegidos e nossos recursos economizados, por isso, não admitimos:

Transforme suas atitudes diárias em exemplo!

  • A destinação de bens em desacordo com as políticas da empresa;
  • A utilização incorreta, negligente ou imprudente de recursos e equipamentos da empresa;
  • A destruição ou o descarte de recursos ou bens de forma incorreta ou ilegal;
  • O acesso ou download de produtos piratas por meio dos equipamentos da empresa;
  • A remoção de materiais e/ou equipamentos da empresa, sem as devidas autorizações;
  • A depredação de qualquer recurso ou bem, móvel ou imóvel.

O Grupo SSA observa as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.

A referida lei foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital.

O Grupo SSA trata suas informações institucionais (aquelas relacionadas a seus negócios) com sigilo e confidencialidade, para garantir que não sejam utilizadas em prejuízo aos nossos administradores, colaboradores, terceiros, clientes e fornecedores, por isso, esperamos que todos sejam comprometidos com a confidencialidade das informações que estão sob nossa posse.

O que é a segurança da informação?
É a proteção de um conjunto de informações, sejam elas confidenciais ou não, com o intuito de preservar o valor que possuem para um indivíduo ou empresa.

Esperamos que todos sejam comprometidos com a confidencialidade das informações que estão sob nossa posse.

A Segurança da Informação é caracterizada pela preservação da:

Confidencialidade – a segurança de que a informação é acessível somente a pessoas autorizadas;
Integridade – a salvaguarda da exatidão, consistência e completude da informação e dos métodos de processamento;
Disponibilidade – a garantia de que as informações estão disponíveis e acessíveis a quem de direito no momento de sua necessidade.

Nesse sentido, temos algumas recomendações aos nossos profissionais:

  • Proteja toda e qualquer informação sigilosa da empresa, como dados pessoais, relatórios internos, dados estratégicos e informações sobre os nossos processos industriais;
  • Os equipamentos e a rede da empresa devem ser utilizados somente para o desenvolvimento de atividades corporativas;
  • É proibido o uso da internet para assuntos pessoais no horário de trabalho;
  • O acesso à websites é de responsabilidade de cada usuário, ficando vedado o acesso a qualquer página com conteúdo impróprio;
  • Material sexualmente explícito é proibido de ser exposto, armazenado, distribuído, editado ou gravado por meio dos recursos da empresa;
  • É proibido o uso do e-mail corporativo para envio de mensagens que possam comprometer a imagem do Grupo SSA perante seus clientes e a comunidade em geral e/ou que possam causar prejuízo moral e financeiro para empresa;
  • Não executar ou abrir links de internet ou arquivos anexados enviados por remetentes desconhecidos ou suspeitos;
  • Não é permitida a gravação de arquivos particulares (músicas, filmes, fotos, etc.) nos drivers de rede e equipamentos da empresa;
  • Qualquer necessidade de aquisição e/ou instalação de softwares, sistemas ou serviços de tecnologia deverão ser previamente homologados pela área de TI;
  • É terminantemente proibido o uso de softwares ilegais (sem licenciamento). A Gerência de TI poderá desinstalar, sem aviso prévio, todo e qualquer software sem licença de uso, em atendimento à Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei do Software).

A divulgação de informações institucionais do Grupo SSA deve ser feita sempre com apoio e aprovação do departamento de Marketing e somente o presidente e os diretores estão autorizados a responder em nome da empresa. Todas as comunicações internas e externas do Grupo SSA devem prezar para que as informações sejam íntegras, garantindo a transparência com a devida confidencialidade.

Nesse mesmo sentido, é responsabilidade de todos zelar pela imagem da empresa e todos os seus ativos, por isso, não divulgue informações sobre nossas atividades profissionais, não tire fotos ou faça filmagens dentro da área de produção e afins, sem autorização prévia.

O Grupo SSA preza pelo respeito e cumprimento de toda a legislação e normas de saúde e segurança no trabalho, que servem para proteger nossos administradores, colaboradores e terceiros de acidentes ou doenças do trabalho, orientando-os para execução correta de suas atividades diárias.

Para garantir a segurança de todos devemos tomar conhecimento e respeitar as normas de saúde e segurança no trabalho repassadas pelo departamento de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, participando de todos os treinamentos, palestras e demais eventos promovidos pela empresa.

Com o objetivo de garantir a integridade de nossos colaboradores e a segurança em nosso ambiente de trabalho, não admitimos:

  • O porte, uso e distribuição de substâncias ilegais nas dependências da empresa;
  • O consumo de bebidas alcoólicas;
  • O exercício de atividades profissionais sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância alucinógena ou entorpecente;
  • Fumar nas dependências da empresa.

O que são substâncias proibidas no ambiente de trabalho?
Bebidas alcoólicas, cigarro, drogas, entorpecentes, alucinógenos e qualquer outra substância que altere a consciência normal das pessoas.

Adicionalmente, o Grupo SSA não permite que qualquer pessoa leve consigo arma de fogo ou choque em suas dependências de trabalho, exceto colaboradores e prestadores de serviço liberados por lei e devidamente identificados, tais como vigias, seguranças e escoltas.

O que é compliance?

Compliance, ou conformidade, é estar de acordo com às leis, normas e regulamentos, sejam estes internos ou externos.

No Grupo SSA não admitimos atitudes em desacordo com as determinações legais. Nossa cultura e comportamento estão voltados ao cumprimento de leis, normas, regulamentos, e produção de um alimento seguro, autêntico, lícito e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo Grupo SSA, por isso, entendemos que é um dever de todos os nossos administradores, colaboradores e terceiros cumpri-los integralmente.

Nesse sentido, o Grupo SSA possui um Comitê de Ética e Compliance que tem por objetivo:

  • Acompanhar o cumprimento das determinações deste Código de Ética e Conduta e demais normas da empresa;
  • Avaliar e investigar as denúncias recebidas de condutas em desacordo com as políticas do Grupo SSA;
  • Promover medidas disciplinares em caso de comprovação de práticas indevidas ou encaminhá-las acompanhadas de relatório de análise ao Conselho de Administração, via Comitê de Auditoria, conforme o caso.

 

O Grupo SSA entende que a ética, a transparência e a confiabilidade são alicerces de um trabalho íntegro e zeloso. Logo, a ética vai além do respeito às leis: é o ponto de partida para a nossa tomada de decisões.

Todos os nossos administradores e órgãos de governança estão cientes e exigem condutas éticas de nossos colaboradores e terceiros. Por isso, além da proibição prevista na Lei nº12.846, de 1 de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”), as práticas de fraude, corrupção e suborno são estritamente proibidas pelo Grupo SSA.

O que é fraude?
Fraude é um ato irregular realizado para distorcer informações, dados ou fatos que resulte na obtenção de ganhos indevidos ou prejudiciais a terceiros.

O que é corrupção?
Corrupção é pagar ou receber valores ou benefícios para obter vantagens indevidas. A corrupção pode envolver representantes de órgãos públicos, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e transportadores.

O que é suborno?
Suborno é o ato de pagar ou oferecer vantagem (brindes, presentes, refeições, viagens etc.), a um representante do governo, do órgão público ou da iniciativa privada, para a prática de ato ilegal.

Não admitimos:

  • Condutas consideradas fraudulentas;
  • Privilegiar ou favorecer representantes públicos, fornecedores ou prestadores de serviços;
  • O aproveitamento de falhas sistêmicas para benefício próprio.

Exemplos práticos:

  • Favorecer um determinado fornecedor em uma contratação em troca de algum benefício pessoal;
  • Realizar alteração dos estoques registrados no sistema da empresa;
  • “Fazer hora” no ambiente de trabalho com a finalidade de ganhar horas extras;
  • Modificar dados de um relatório para omitir ou adulterar uma informação;
  • Oferecer alguma forma de compensação (dinheiro, bens ou serviços) para que a outra parte faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer:
  • Oferecer qualquer tipo de vantagem, financeira ou não, a um agente público;
  • Tomar posse de mercadorias da empresa e vende-las ilegalmente;
  • Substituir um ingrediente ou parte do produto de alto valor, por outro ingrediente ou parte do produto de menor valor, sem a devida informação ao consumidor e aos órgãos competentes;
  • Substituição, diluição ou adição fraudulenta e intencional feita a um produto ou matéria-prima, com a finalidade de obter lucro, aumentando o valor aparente do produto ou reduzindo seu custo de produção.

 

Atenção!
Caso presencie atos de fraude, corrupção ou suborno, se sentir intimidado ou incita contato com o Comitê de Ética e Compliance, ou faça uma denúncia por meio do nosso Canal de Ética.

O Grupo SSA é comprometido em conduzir seus negócios de forma transparente e lícita. Todas as nossas operações financeiras devem estar devidamente registradas e comprovadas.

Repudiamos qualquer forma de pagamento e/ou recebimento ilícito e promovemos medidas disciplinares em caso de comprovação da prática, respeitando, também, a nossa Política Anticorrupção.

O que é lavagem de dinheiro?
Lavar dinheiro é a prática de ocultar a origem de dinheiro ou patrimônio advindo de meios ilícitos para fazê-lo parecer legal.

O que é financiamento do terrorismo?
Financiar o terrorismo é contribuir para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com o objetivo de financiar criminosos que tenham como atividade, mesmo eventualmente, o terrorismo (atos cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado).

Nossos administradores, colaboradores e terceiros devem estar atentos e preparados para identificar e comunicar situações que envolvam conflito de interesses, atuando com imparcialidade e desempenhando suas funções sem que seus julgamentos e atitudes sejam influenciados por interesses pessoais contrários aos do Grupo SSA.

O que é conflito de interesses?
Situações de conflito de interesses ocorrem quando administradores, colaboradores ou terceiros possuem interesses diferentes aos da empresa.

O conflito de interesses ocorre quando qualquer um deles toma decisões relacionadas à empresa, mas em benefício de si mesmo, de um familiar, amigo ou qualquer outro indivíduo.

Na prática: Conflitos de interesses podem ocorrer, por exemplo, quando um colaborador presta serviço para uma empresa concorrente do Grupo SSA, ou quando um colaborador contrata um fornecedor devido a seu relacionamento pessoal e não pela qualidade técnica e comercial do mesmo.

Atenção!
Para que uma situação seja caracterizada como conflito de interesses não é necessário que haja danos para o Grupo SSA, nem ganho financeiro decorrente da situação conflitante.

Nossos administradores, colaboradores e terceiros são orientados sobre o monitoramento de relações de parentesco. Os casos existentes devem ser reportados ao Departamento de Gente e Gestão ou departamento contratante, no momento da contratação ou quando identificados.

Todas as situações de relação de parentesco serão avaliadas e monitoradas pelo nosso Comitê de Ética e Compliance.

Os administradores e colaboradores do Grupo SSA são orientados sobre o monitoramento de partes relacionadas. Os casos existentes devem ser reportados a Área de Compliance e Gestão de Riscos e o Comitê de Ética e Compliance analisará todos os casos individualmente.

O que são partes relacionadas?
Partes relacionadas são, em resumo, as pessoas físicas ou jurídicas, com as quais uma empresa tenha possibilidade de negociar em condições privilegiadas, que não sejam as comuns e padrões, devido a seu relacionamento ou qualquer outra influência. Para maiores informações, consultar a Política de Transações com Partes Relacionas e Administração de Conflitos de Interesses da Companhia.

Sou uma parte relacionada do Grupo SSA, o que fazer?
Informe a Área de Compliance e Gestão de Riscos e relate a situação. Não há problema em ser uma parte relacionada, mas a empresa monitorará essa questão para garantir que as mesmas oportunidades e condições sejam estabelecidas para terceiros que não possuam esse mesmo relacionamento.

Os administradores, colaboradores e terceiros do Grupo SSA podem aceitar brindes ou presentes de até 20% do salário mínimo vigente, sempre conscientes de que o aceite não poderá resultar em nenhum dever ou favor em retribuição.

Caso algum brinde ou presente de maior valor seja recebido em condições que impossibilitem sua recusa, ele deve ser encaminhado para a Área de Compliance, para avaliação e decisão.

Lembrando que não é permitido o recebimento de brindes e presentes em dinheiro.

No caso da concessão de brindes deve ser respeitado o critério de ser produto da empresa ou um artigo institucional, somando um valor máximo de até 20% do valor do salário mínimo vigente.

Em caso de dúvidas consulte a Área de Compliance.

Atenção!

Adicionalmente, a concessão de brindes ou presentes a agentes ou representantes de órgãos públicos está condicionada à aprovação da Área de Compliance.

Qualquer dúvida ou exceção aos limites e disposições previstas neste Código de Ética e Conduta, o colaborador deverá encaminhar o questionamento / fato para o Comitê de Ética e Compliance que, por sua vez, realizará a avaliação e decisão.

Doações a serem realizadas em nome do Grupo SSA devem ser avaliadas e aprovadas pelo Departamento de Responsabilidade Social e Área de Compliance.

Patrocínios a serem realizados em nome do Grupo SSA devem ser avaliados e aprovados pelo Departamento de Marketing e Área de Compliance.

Em caso de dúvidas, consulte a Área de Compliance.

Atenção!
São proibidas por lei doações à candidatos e partidos políticos.

Além do presente Código de Ética e Conduta, o Grupo SSA possui atualmente diversas políticas formais estabelecidas que visam auxiliar o direcionamento das atividades e o cumprimento de seus objetivos, tais como:

  • Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários;
  • Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses;
  • Política de Gerenciamento de Riscos;
  • Política de Remuneração de Administradores;
  • Política de Indicação de Administradores.
O Grupo SSA busca sempre que suas relações com terceiros sejam pautadas pela ética, transparência, confiabilidade e respeito, então esperamos que os nossos administradores e colaboradores levem consigo estes princípios.

Os clientes do Grupo SSA são empresas que adquirem e revendem nossos produtos e também o indivíduo e as famílias que são nossos consumidores finais. Independentemente da categoria, todos os nossos clientes são tratados com compromisso e eficiência.

Além de cumprir Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), queremos garantir sua satisfação, por isso prezamos pela qualidade de nossos produtos e processos operacionais e estamos sempre abertos a ouvi-los.

Sugestões, elogios ou reclamações sobre nossos produtos?

Ligue na nossa central de SAC – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 0800 648 9001 ou pelo e-mail: sac@ssa-br.com

Nossos fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de produção são relevantes elos da cadeia do Grupo SSA e, de maneira a mantermos relacionamentos transparentes e duradouros, procuramos assegurar que nossa estratégia, valores e princípios estejam alinhados. Zelamos para que os direitos e obrigações de ambas as partes sejam preservados e estabelecemos processos de negociação transparentes e éticos.

Nessa questão, é fundamental que um relacionamento sólido e duradouro seja estabelecido, bem como uma confiança mútua com cada fornecedor, prestador de serviço e parceiro de produção estabelecendo relações que prezam e aplicam nossos preceitos éticos. Ressaltamos que não nos sujeitamos a nenhuma promessa e vantagem pessoais em virtude de contratações.

Da mesma forma, exigimos que todos estejam comprometidos com a cultura, diretrizes éticas e de integridade do Grupo SSA, devendo conhecer e cumprir nossas normas e regulamentos internos, incluindo este Código e nossa Política Anticorrupção.

Mantemos um exigente processo de diligência em nossos fornecedores, prestadores de serviço e parceiros de produção de maneira a garantir que também sigam os padrões do Grupo SSA no que diz respeito a legislação, ética e conduta.

Prezamos pelo bom relacionamento com nossos concorrentes, especialmente pela manutenção de uma concorrência justa e um ambiente respeitoso com os nossos pares.

Proibimos qualquer tipo de arranjo ou combinação com concorrentes e qualquer prática desleal de comércio e espionagem, observando sempre a Lei 12.529/2011, Lei Antitruste.

Exigimos que todos os administradores, colaboradores e terceiros do Grupo SSA mantenham relações íntegras e transparentes com agentes e órgãos públicos, por isso não admitimos:

  • Privilégios ou favorecimento à representantes de órgãos públicos, mesmo com o objetivo de beneficiar o Grupo SSA, visto que, condutas de fraude, suborno ou corrupção são sempre prejudiciais;
  • Oferecimento de privilégios, gratificações ou vantagens pessoais a qualquer autoridade do governo ou representantes de órgãos públicos.

Atenção!
Há cuidados que podem ajudar a inibir e evitar atos ilegais:

  • Manter um diálogo cortês e profissional com representantes de órgãos públicos, tratando apenas de assuntos pertinentes ao motivo do contato;
  • Não pedir favores ou ajudas extraoficiais a representantes de órgãos públicos, com a finalidade de acelerar qualquer pedido ou necessidade do Grupo SSA;
  • Manter-se isento em matérias políticas e exercer suas opiniões ideológicas e/ou partidárias em caráter pessoal, evitando qualquer posicionamento que possa ser atrelado à imagem do Grupo SSA.

Sempre estabelecer contato com agentes públicos por meios formais, em no mínimo 02 (dois) representantes da empresa.

Em casos de dúvidas, consulte nossa Política de Relacionamento com Agente Público.

O Grupo SSA respeita e reconhece as organizações representativas da sociedade civil, entidades sindicais, de classe, associações e demais organizações não governamentais. Buscando sempre um diálogo aberto e construtivo, zelando pelo bom relacionamento.